Parabéns Fernandópolis
Reajuste SIEEESP - 2
014 Professores e Auxiliares
Contato
CAMPANHA SALARIAL. SINPRO/NOROESTE PAULISTA. TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO.
EXIGIMOS RESPEITO AOS PROFESSORES E AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR.
CÁSSIO TENANI

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Boletim da Campanha Salarial 2014
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BOLETIM DA CAMPANHA SALARIAL 2014 - Nº 9
URGENTE. URGENTÍSSIMO. HABILITAÇÃO CRÉDITO. PROC. 059_2011_0037
Prezados(as) Trabalhadores
Fundação Educacional de Fernandópolis – FEF
PROFESSORES E AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
URGENTE. URGENTÍSSIMO.
Os embates jurídicos travados nos autos dos processos 059_2011_0037, bem como em outros processos individuais e coletivos, tiveram desfecho no dia 13.06.2014, com a decisão judicial estampada no despacho emanado pelo Excelentíssimo Juiz da Vara do Trabalho de Fernandópolis, que pode ser consultado através de acesso público no site:
http://portal.trt15.jus.br/trt15.
Para consulta, basta indicar os seguintes termos:
processo: 0059 - dígito: 49 - ano: 2011 - Vara: 0037
Pois bem! Dentre as decisões adotadas, destaca-se uma em particular: habilitação no processo n. 059_2011_0037 PARA RECEBIMENTO DE CRÉDITOS.
Até o mês de maio/2014, era suficiente a indicação de conta corrente para que o trabalhador pudesse receber seu numerário (programado anteriormente). Tal sistema se consolidava com a elaboração de lista que era destinada à Caixa Econômica Federal, com indicação de valor e de conta bancária para os referidos créditos.
ISTO MUDOU! E MUDOU POR ORDEM JUDICIAL.
Por determinação judicial, doravante, os valores somente poderão ser levantados (recebidos) através de habilitação do substituído (vc credor) junto ao ente sindical. Tal habilitação se dará por meio de OUTORGA DE PROCURAÇÃO, cujo mandato é da advogada constituída pelo SINPRO/NOROESTE PAULISTA (titular da ação).
Para operacionalizar a medida e EVITAR QUE OS TRABALHADORES DEIXEM DE RECEBER SEUS CRÉDITOS, já na data de ontem (17.06.2014), encaminhamos à FEF modelo de procuração para a habilitação. Ela se destina a todos os trabalhadores com vínculo em vigor. Procure o Departamento Jurídico da FEF para a assinatura do documento.
Para àqueles que já se desligaram da entidade fundacional (FEF) e/ou desejarem formalizar o ato diretamente na entidade sindical, o SINPRO disponibilizará procuração para ser preenchida na sede da entidade ou através de envio por e-mail:sinpro.noroestesp@yahoo.com.br, com posterior remessa à entidade sindical (ECT-Correios, com AR) ou entrega pessoalmente.
FRISE-SE: QUEM NÃO SE HABILITAR NÃO PODERÁ RECEBER SEUS CRÉDITOS.
Veja a decisão quanto a este tópico:
Despacho Judicial:
2.1. Apresentada a relação de credores no presente feito, as destinações de numerário respectivas serão efetuadas por intermédio da advogada constituída pelo Substituto Processual, mediante apresentação de procurações outorgadas pelos substituídos para esse fim, sendo certo que somente o preenchimento desse requisito habilitará cada credor a receber seus créditos, até o montante mensal de R$250.000,00, nos termos inicialmente pactuados. Os valores correspondentes a honorários advocatícios, se devidos, serão liberados proporcionalmente aos créditos regularmente habilitados. Frise-se que, a qualquer momento, os credores, identificados nos moldes supra, poderão habilitar-se na forma indicada, passando a receber seus créditos conforme estabelecido. (GN)
Até que se tenham habilitado credores suficientes para liquidação do aporte mensal de R$250.000,00, o que sobejar dos créditos habilitados será utilizado para satisfação daqueles constituídos nos processos n. 0000709.96.2011 e 0000476-65.2012, observados os percentuais fixados no tópico respectivo, a seguir.
Destaque-se que os valores que não forem levantados por falta de habilitação no processo (outorga de procuração), serão destinados a pagamentos de outras ações, sujeitando o credor a aguardar novos numerários penhorados para posterior recebimento.
Ante o exposto,
O SINPRO/NOROESTE PAULISTA CONVOCA TODOS OS CREDORES DAS AÇÕES COLETIVAS PARA SE HABILITAREM NOS PROCESSOS.
A HABILITAÇÃO SE REALIZARÁ COM A OUTORGA DE PROCURAÇÃO À DOUTORA JOSIANY, ADVOGADA DO ENTE SINDICAL.
Para a concretização do pagamento (após a habilitação), o(a) trabalhador(a) deverá (por e-mail) informar novamente a conta bancária que será utilizada para recebimentos dos créditos.
* PROCURE A SEDE DO SINPRO PARA ASSINAR A PROCURAÇÃO *
Atenciosamente.
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Cássio Antônio da Silva Tenani
Presidente
SINPRO NOROESTE PAULISTA
(17) 3442-5889
(17) 3462-7599 OU
(17) 99149-2219 — em SinPro Noroeste Paulista
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